Trânsito em julgado: Resolução nº 51 é legal e constitucional
16 de outubro de 2017 |
A sentença que reconhece a legalidade e a constitucionalidade da Resolução nº 51 do CAU/BR transitou em julgado no último dia 29 de setembro, ou seja, não é mais possível recorrer da decisão judicial.
O CREA/PR moveu um processo contra o CAU/BR e o CAU/PR pedindo a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução nº 51 do CAU/BR – que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, e dá outras providências.
Em setembro de 2014, a juíza federal de primeiro grau, Vera Lucia Feil Ponciano, sentenciou a não “ilegalidade na Resolução CAU/BR nº 51/13, pois tal Resolução está em plena conformidade com a Lei nº 12.378/2010, notadamente o art. 3º, caput, e §§2º, 4º e 5º”.
O CREA/PR recorreu da decisão proferida em 1ª instância, mas em abril deste ano, por unanimidade a 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – a 2ª instância da Justiça Federal – negou provimento ao apelo do CREA/PR e reafirmou a legalidade e a constitucionalidade da Resolução nº 51 do CAU/BR, transitando em julgado em 29/09/2017.